• Matéria: Direito
  • Autor: jeaneportugal
  • Perguntado 9 anos atrás

"Os motivos de proteção ao trabalho da mulher são conservadores e, em vez de protegê-la, acabam discriminando-a” Comente a frase acima, sabendo-se que a nossa CLT é de 01/05/43 / Decreto-Lei Nº 5.452 de 1º de Maio de 1943.

Respostas

respondido por: kesyaguimaraessilva
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ta serto quando eu ser vou dar a mesma fala aqui no brainli e e para conmenta aonde

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