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É Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como MISTA. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
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ter o Poder Público como ativo gestor da empresa, mesmo que existam pessoas físicas como acionistas.
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