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Olá!
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
A Administração Pública, com base nos Art. 37 ao 43 da Constituição Federal/1988, está organizada da seguinte forma:
DIRETA - órgãos públicos (ministérios, secretarias estaduais e municipais).
INDIRETA - Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
De acordo com o Caput do Art. 37, são princípios da Administração Pública:
LEGALIDADE:
IMPESSOALIDADE:
MORALIDADE:
PUBLICIDADE;
EFICIÊNCIA.
São Poderes da União:
LEGISLATIVO;
EXECUTIVO;
JUDICIÁRIO.
Espero ter contribuído.
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
A Administração Pública, com base nos Art. 37 ao 43 da Constituição Federal/1988, está organizada da seguinte forma:
DIRETA - órgãos públicos (ministérios, secretarias estaduais e municipais).
INDIRETA - Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
De acordo com o Caput do Art. 37, são princípios da Administração Pública:
LEGALIDADE:
IMPESSOALIDADE:
MORALIDADE:
PUBLICIDADE;
EFICIÊNCIA.
São Poderes da União:
LEGISLATIVO;
EXECUTIVO;
JUDICIÁRIO.
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