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Olá, tudo bem?
Roubos ou furtos ocorridos no ambiente de trabalho ou durante o horário de expediente são considerados acidentes de trabalho, conforme jurisprudência e legislação. Desta forma, o empregador deve restituir os bens materiais que foram subtraídos do empregado, além de fornecer apoio psicológico, enviando a ocorrência para o INSS avaliar se há necessidade de afastamento em razão de prejuízos físicos.
Espero ter ajudado!
Roubos ou furtos ocorridos no ambiente de trabalho ou durante o horário de expediente são considerados acidentes de trabalho, conforme jurisprudência e legislação. Desta forma, o empregador deve restituir os bens materiais que foram subtraídos do empregado, além de fornecer apoio psicológico, enviando a ocorrência para o INSS avaliar se há necessidade de afastamento em razão de prejuízos físicos.
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Roubos ou furtos ocorridos no ambiente de trabalho ou durante o horário de expediente são considerados acidentes de trabalho, conforme jurisprudência e legislação. Desta forma, o empregador deve restituir os bens materiais que foram subtraídos do empregado, além de fornecer apoio psicológico, enviando a ocorrência para o INSS avaliar se há necessidade de afastamento em razão de prejuízos físicos.
Espero ter ajudado❤❤❤❤❤❤❤
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