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Olá, tudo bem?
Juízes e desembargadores são magistrados, porém os desembargadores são juízes de tribunais superiores. A Constituição Federal admite o duplo grau de jurisdição no Poder Judiciário - ou seja, caso a parte fique insatisfeita com a decisão, pode pedir a revisão da mesma a uma instância superior. Os juízes destas instância superior são chamados de desembargadores, que tem o poder de anular ou reformular as decisões de juízes de instâncias inferiores.
Espero ter ajudado!
Juízes e desembargadores são magistrados, porém os desembargadores são juízes de tribunais superiores. A Constituição Federal admite o duplo grau de jurisdição no Poder Judiciário - ou seja, caso a parte fique insatisfeita com a decisão, pode pedir a revisão da mesma a uma instância superior. Os juízes destas instância superior são chamados de desembargadores, que tem o poder de anular ou reformular as decisões de juízes de instâncias inferiores.
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Os desembargadores tem mais poder do que os juízes.
Tanto os desembargadores quanto os juízes são magistrados, a diferença é que os desembargadores são juízes de tribunais superiores.
Por esse grau de relevância, os desembargadores tem o poder de anular ou reformular as decisões tomadas pelos juízes de instâncias inferiores, o que comprova o maior poder dos desembargadores em relação aos juízes.
Para ter esse poder tem-se uma pesada capacitação a fim de que um juiz possa ser promovido a desembargador.
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Bons estudos!
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