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Na revogação simples determinada lei expressamente revoga uma lei anterior. Por exemplo:
"Lei N° 2
Art 1°: Fica revogada a Lei N° 1.
Art 2°: Essa lei entra em vigor na data de sua publicação."
Ou quando outra lei posterior regule a matéria que antes tratava a anterior. Por exemplo:
"Se cria um dispositivo em uma lei que é contrário ao existente em uma lei anterior. Diante desse conflito, prevalece a nova lei em virtude de ser mais nova.
Revogação Substitutiva ou Substituta é aquela que ocorre da mesma maneira dita anteriormente (ou expressamente ou quando trata de assunto já legislado) no entanto, é aquela que traz novo diploma normativo ao ordenamento jurídico.
Por exemplo :
"Resove-se criar um novo código penal. Esse revogará de forma substituta o código anterior seja por tratar do seu assunto com uma óptica mais atual, ou caso o novo código expressamente revogue o antigo."
"Lei N° 2
Art 1°: Fica revogada a Lei N° 1.
Art 2°: Essa lei entra em vigor na data de sua publicação."
Ou quando outra lei posterior regule a matéria que antes tratava a anterior. Por exemplo:
"Se cria um dispositivo em uma lei que é contrário ao existente em uma lei anterior. Diante desse conflito, prevalece a nova lei em virtude de ser mais nova.
Revogação Substitutiva ou Substituta é aquela que ocorre da mesma maneira dita anteriormente (ou expressamente ou quando trata de assunto já legislado) no entanto, é aquela que traz novo diploma normativo ao ordenamento jurídico.
Por exemplo :
"Resove-se criar um novo código penal. Esse revogará de forma substituta o código anterior seja por tratar do seu assunto com uma óptica mais atual, ou caso o novo código expressamente revogue o antigo."
bacar96:
Ajudou bastante
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