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O crime de tráfico de substância entorpecente está previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A pena é de 05 a 15 anos de reclusão, a princípio em regime semiaberto ou fechado, dependendo da fixação, bem como o pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa (que depende da razão do cálculo, variando de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo por dia-multa).
Art. 33. (...)
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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