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Olá, tudo bem?
Antes da Reforma Trabalhista, datada do fim de 2017, a contribuição sindical urbana era devida por todos os trabalhadores que exercessem a profissão, devendo ser recolhida pelo sindicato dos profissionais ou da categoria abrangente. Porém, com a Lei 13.467/2017, a exigência da contribuição compulsória das empresas e recolhimento obrigatório dos empregados foi extinta, sendo a contribuição facultativa.
Espero ter ajudado!
Antes da Reforma Trabalhista, datada do fim de 2017, a contribuição sindical urbana era devida por todos os trabalhadores que exercessem a profissão, devendo ser recolhida pelo sindicato dos profissionais ou da categoria abrangente. Porém, com a Lei 13.467/2017, a exigência da contribuição compulsória das empresas e recolhimento obrigatório dos empregados foi extinta, sendo a contribuição facultativa.
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