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Basicamente um empreendimento formal é aquele em que há uma constituição de Pessoa Jurídica, ou seja, em que uma ou mais pessoas constituem uma empresa, com registro na Junta Comercial ou Cartório, e então o formalizam na Receita Federal para emissão do CNPJ, bem como nas Fazendas Estaduais e Municipais, e com isto, mediante o seu faturamento mensal, ocorre o pagamento correto das taxas e tributos que são exigidos em lei.
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