DIREITO PENAL: Código Penal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital – artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359.
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1
Olá!
Deixarei algumas considerações importantes para você.
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
Acredito que a sua dúvida esteja relacionada ao tema CÓDIGO PENAL, que no ordenamento jurídico é representado pela Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Infelizmente, pela questão do conteúdo e do tempo, não há como comentar todos os incisos e artigos do que foi proposto. Em contrapartida, vamos verificar os principais pontos dos capítulos II e III do Código Penal.
O CAPÍTULO II trata da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - do artigo 293 até o de Nº 295;
O CAPÍTULO III trata da Falsidade Documental - do artigo 296 até o de Nº 305.
Espero ter contribuído.
Deixarei algumas considerações importantes para você.
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
Acredito que a sua dúvida esteja relacionada ao tema CÓDIGO PENAL, que no ordenamento jurídico é representado pela Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Infelizmente, pela questão do conteúdo e do tempo, não há como comentar todos os incisos e artigos do que foi proposto. Em contrapartida, vamos verificar os principais pontos dos capítulos II e III do Código Penal.
O CAPÍTULO II trata da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - do artigo 293 até o de Nº 295;
O CAPÍTULO III trata da Falsidade Documental - do artigo 296 até o de Nº 305.
Espero ter contribuído.
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