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Boa tarde!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso, se refere a parte que não pode modificar ilegalmente o suporte fático ou jurídico do bem litigioso.
Deste modo, um exemplo que podemos citar seria:
A venda de um bem depositado por um determinado juíz;
A compra de um bem que segue esses mesmos aspectos, etc.
Além disso, todos os deveres devem ser rigorosamente cumpridos, logo nenhum deles pode ser violado.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso, se refere a parte que não pode modificar ilegalmente o suporte fático ou jurídico do bem litigioso.
Deste modo, um exemplo que podemos citar seria:
A venda de um bem depositado por um determinado juíz;
A compra de um bem que segue esses mesmos aspectos, etc.
Além disso, todos os deveres devem ser rigorosamente cumpridos, logo nenhum deles pode ser violado.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
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