a omissão de socorro, além de infração, pode se caracterizar como crime de trânsito e a pena pode variar? por favor!
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Olá!
A Omissão de Socorro é conduta criminosa tipificado no Código Penal Brasileiro, logo, se caracteriza como crime (art .135./ CP).
A pena pode variar dependendo da lesão resultada da dita omissão, prevista no paragrafo único do art.135. Do Código Penal.
Em sua forma simples, a pena será de detenção de 1 a 6 anos ou multa. Caso a omissão gere lesão grave, reclusão de 1 a 4 anos. Caso resulte em morte, reclusão de 4 a 12 anos.
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