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Em regra, quando uma pessoa entra com uma petição(pode ser ação comum ou petição administrativa) pleiteando algum direito, esse pedido é julgado numa primeira instância. Caso negado, ele pode ser questionado novamente na segunda, revisando a sentença da primeira(pode ser confirmada ou mudada). Lembrando que existem alguns casos específicos em que é possível "pular" instâncias(foro privilegiado).
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