Respostas
respondido por:
0
A começar que é um termo equivocado dizer que o processo foi suspenso por o réu ser revel sendo que sequer foi citado para se defender, porém é uma incompatibilidade de termos jurídicos até corriqueiro da prática forense.
Bom, a hipótese de suspensão após citação por edital é do processo criminal, cuja previsão normativa está no artigo 366 do Código de Processo Penal. Após tentativas infrutíferas de localização para citação do acusado, proceder-se-á a citação por edital. Sendo essa também sem êxito, o processo será suspenso até que ele venha a ser localizado - por diligências da acusação.
O efeito da suspensão é fundamentalmente alargar o prazo prescricional. Vale ressaltar, nesse ponto, a leitura da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça.
Bom, a hipótese de suspensão após citação por edital é do processo criminal, cuja previsão normativa está no artigo 366 do Código de Processo Penal. Após tentativas infrutíferas de localização para citação do acusado, proceder-se-á a citação por edital. Sendo essa também sem êxito, o processo será suspenso até que ele venha a ser localizado - por diligências da acusação.
O efeito da suspensão é fundamentalmente alargar o prazo prescricional. Vale ressaltar, nesse ponto, a leitura da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça.
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás