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1
Publicado por Gerson Marcos Morgado
há 4 anos
1. INTRODUÇÃO
1.1. Pessoa humana, Dignidade Humana, Direito e relevância do tema
A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos fundamentais, valor ético supremo das Constituições e da civilização moderna. No centro do Direito está a pessoa humana. O fundamento e o fim de todo direito é justamente a pessoa humana. A finalidade e a razão de ser do Direito, em última instância, é a realização dos valores do ser humano em sociedade. Pode-se, afirmar que o Direito tanto mais se aproximará de sua finalidade precípua quanto mais considerar o homem, em todas as suas dimensões, realizando os valores que lhe são mais importantes. Neste aspecto, tanto a consciência quanto a promoção da dignidade da pessoa humana como um valor absoluto se constituem, dentro do Direito, em elementos indispensáveis à realização da pessoa humana em toda a sua plenitude, dentro de uma sociedade moderna e considerada civilizada.
há 4 anos
1. INTRODUÇÃO
1.1. Pessoa humana, Dignidade Humana, Direito e relevância do tema
A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos fundamentais, valor ético supremo das Constituições e da civilização moderna. No centro do Direito está a pessoa humana. O fundamento e o fim de todo direito é justamente a pessoa humana. A finalidade e a razão de ser do Direito, em última instância, é a realização dos valores do ser humano em sociedade. Pode-se, afirmar que o Direito tanto mais se aproximará de sua finalidade precípua quanto mais considerar o homem, em todas as suas dimensões, realizando os valores que lhe são mais importantes. Neste aspecto, tanto a consciência quanto a promoção da dignidade da pessoa humana como um valor absoluto se constituem, dentro do Direito, em elementos indispensáveis à realização da pessoa humana em toda a sua plenitude, dentro de uma sociedade moderna e considerada civilizada.
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