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O direito subjetivo na verdade é o mesmo que facultas agendi, e corresponde ao direito de buscar tutela dos direitos individuais de cada cidadão. O facultas agendi é, assim, aquele direito concedido em favor da pessoa, mas esta pode ou não invocá-lo.
De outro lado está do direito objetivo ou norma agendi, que se refere ao ordenamento jurídico que todos temos que respeitar, obrigando a pessoa a agir de acordo com a ordem social, com regras pré-estabelecidas, seja impositivas ou de não proibição.
De outro lado está do direito objetivo ou norma agendi, que se refere ao ordenamento jurídico que todos temos que respeitar, obrigando a pessoa a agir de acordo com a ordem social, com regras pré-estabelecidas, seja impositivas ou de não proibição.
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