• Matéria: Direito
  • Autor: claudio2015
  • Perguntado 9 anos atrás

Para definir a nacionalidade, existem dois critérios: ius sanguini e o ius soli. No primeiro, a pessoa tem a mesma nacionalidade de seus pais, ou seja, decorre do sangue. Na segunda, a pessoa tem que nascer no território para adquirir a nacionalidade do Estado. Com relação à nacionalidade e de acordo o Art. 12 da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:



I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


II. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, depois de atingida a maioridade poderão optar pela nacionalidade, desde que tenham sido registrados em repartição brasileira competente ou pai/mãe estava a serviço do Brasil.


III. Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


IV. A lei brasileira poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de acordo com o que for previsto na Constituição Federal.


Assinale a alternativa se:


1- As assertivas I, II e IV estiverem corretas.
2- As assertivas II, III e IV estiverem corretas.
3- As assertivas I, II e III estiverem corretas.
4- As assertivas I, III e IV estiverem corretas.

Respostas

respondido por: fmleticia
1
R.: De acordo com o Art. 12; 3- As assertivas I, II e III estiverem corretas. 

claudio2015: Obrigado Leticia, qual curso você faz ?
fmleticia: nenhum, ainda estou no ensino médio.
claudio2015: uai, mas qual matéria você estuda que respondeu esta questão ?
fmleticia: eu só pesquisei o art. 12 na internet, li e pronto
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