Para definir a nacionalidade, existem dois critérios: ius sanguini e o ius soli. No primeiro, a pessoa tem a mesma nacionalidade de seus pais, ou seja, decorre do sangue. Na segunda, a pessoa tem que nascer no território para adquirir a nacionalidade do Estado. Com relação à nacionalidade e de acordo o Art. 12 da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:
I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, depois de atingida a maioridade poderão optar pela nacionalidade, desde que tenham sido registrados em repartição brasileira competente ou pai/mãe estava a serviço do Brasil.
III. Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
IV. A lei brasileira poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de acordo com o que for previsto na Constituição Federal.
Assinale a alternativa se:
1- As assertivas I, II e IV estiverem corretas.
2- As assertivas II, III e IV estiverem corretas.
3- As assertivas I, II e III estiverem corretas.
4- As assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Respostas
respondido por:
1
R.: De acordo com o Art. 12; 3- As assertivas I, II e III estiverem corretas.
claudio2015:
Obrigado Leticia, qual curso você faz ?
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