• Matéria: Direito
  • Autor: loryesmeralda5449
  • Perguntado 8 anos atrás

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

Respostas

respondido por: maarigibson
47

Olá, tudo bem?


Esta mensagem aparece no sistema de Processo Eletrônico de todo o país, que é regulamentado pela Resolução nº 14/2013 do Conselho Nacional de Justiça e prevê os prazos de eliminação e guarda dos arquivos presentes em um processo, conforme a tabela específica. Após a baixa definitiva de um processo, eles possuem prazo de guarda, que varia entre 10 e 40 anos, que podem ser eliminados ou guardados permanentemente.


Espero ter ajudado!


respondido por: thaynnaba
11

A referida mensagem aparece quando um determinado processo tem seu trânsito em julgado, ou seja, tudo o que está nele já foi resolvido e não cabe nenhum recursos.

Assim, temos que os processo findados deverão ser encaminhados para um arquivo definitivo em que deverá ficar lá por um determinado período de tempo.

Veja que os arquivos das varas são regulamentadas pela Resolução nº 14/2013 do Conselho Nacional de Justiça que prevê os prazos de eliminação e guarda dos arquivos presentes em um processo, conforme a tabela específica.

O tempo de guarda no arquivo varia conforme o processo, que depois é incinerado.

você pode ler mais em: https://brainly.com.br/tarefa/19774343

espero ter ajudado!

Anexos:
Perguntas similares