• Matéria: Direito
  • Autor: fmparente9138
  • Perguntado 8 anos atrás

O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinado em São Francisco em 26/06/1945, dispõe em seu artigo 38 que: “A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem”. A respeito do dispositivo apresentado é correto afirmar que:

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!

Primeiramente, deixo claro que não foi possível encontrar o restante da questão. Porém, deixarei algumas considerações importantes que podem ajudá-lo(a) na resolução.

Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.

A questão trata do tema Estatuto da Corte Internacional de Justiça, importante instrumento do Direito Público Internacional.

De acordo com o Art. 38 do referido estatuto, podemos compreender que:

Os tratados, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes do Direito Público Internacional. Podemos compreender ainda que a doutrina e a Jurisprudência Internacional são instrumentos que podem contribuir com o direito, sobretudo na determinação das suas regras.

Espero ter contribuído.

ilsiordrakop5j4be: As fontes citadas no documento não excluem a possibilidade da corte decidir uma questão por equidade.
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