quando o empregado trabalha registrado em uma empresa e recebe a diferença salarial por fora sem descontar o INSS , e elaborar uma carta com testemunha e afins e assinado pelo o patrao é legal
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Acredito que sim, pois está sendo assinado pelo patrão e com isso ele está concordando com o que está escrito e as testemunhas serve para caso ocorra uma futura ação trabalhista se usa o principio da primazia da realidade.
danni3087:
mais sera que isso a lei aprova?
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