Oferecer refeições, viagens ou outras cortesias comerciais frequentemente para um agente público pode ser:
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Dependendo pode configurar corrupção ativa, art. 333 do cp.
“art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
“art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
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Resposta:
Um sinal indicativo de atividade imprópria e, portanto, deve ser evitada. Ajudas de custo não devem ser pagas a agentes públicos por nenhuma razão.
Explicação:
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