• Matéria: Direito
  • Autor: brunathe8727
  • Perguntado 8 anos atrás

Oferecer refeições, viagens ou outras cortesias comerciais frequentemente para um agente público pode ser:

Respostas

respondido por: LucasHenrique3141592
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Dependendo pode configurar corrupção ativa, art. 333 do cp.

“art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
respondido por: iisacerqueira
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Resposta:

Um sinal indicativo de atividade imprópria e, portanto, deve ser evitada. Ajudas de custo não devem ser pagas a agentes públicos por nenhuma razão.

Explicação:

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