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Olá,
O Princípio da imperatividade das normas trabalhistas define que, as normas trabalhistas são imperativas, de caráter obrigatório e que não se desfazem ou perdem valor pela vontade das partes, como no direito civil.
Um dos exemplos de aplicação do Princípio da imperatividade das normas trabalhistas são o uso dos equipamentos de proteção individual e seu fornecimento, que são obrigatórios à empregado e ao empregador.
Espero ter ajudado!
O Princípio da imperatividade das normas trabalhistas define que, as normas trabalhistas são imperativas, de caráter obrigatório e que não se desfazem ou perdem valor pela vontade das partes, como no direito civil.
Um dos exemplos de aplicação do Princípio da imperatividade das normas trabalhistas são o uso dos equipamentos de proteção individual e seu fornecimento, que são obrigatórios à empregado e ao empregador.
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De acordo com Delgado (2010, p. 196) prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz de garantias fundamentais ao trabalhador, em face de desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego.
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