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Olá, tudo bem?
A iniciativa probatória é a possibilidade de produção de provas ex officio pelo próprio juiz criminal. Ou seja, o juiz pode solicitar a instauração de diligências sobre o que não tenha ficado claro durante o processo.
Já a inciativa acusatória é o sistema em si que o Código Penal adotou, que permite ao juiz pedir as diligências necessárias, sendo um juiz inquisidor, mesmo com a participação do Ministério Público.
Espero ter ajudado!
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