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Olá, tudo bem?
A cidade-estado do Vaticano é um sujeito de direito internacional, ou seja, é um estado soberano que possui administração própria (Santa Sé, que é distinta mas é parte da alta administração da Igreja Católica) e autonomia governamental.
Seu reconhecimento enquanto cidade-estado ocorreu em 1929. Apesar de já existir naquele território durante muito tempo, sendo suas construções datadas do Império Romano.
Espero ter ajudado!
A cidade-estado do Vaticano é um sujeito de direito internacional, ou seja, é um estado soberano que possui administração própria (Santa Sé, que é distinta mas é parte da alta administração da Igreja Católica) e autonomia governamental.
Seu reconhecimento enquanto cidade-estado ocorreu em 1929. Apesar de já existir naquele território durante muito tempo, sendo suas construções datadas do Império Romano.
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