Conforme previsão contida na lei 8.666/93, é inexigível a licitação, quando ocorrer inviabilidade de competição, em especial:
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São três as hipóteses em que a licitação, prevista como regra no art. 37 da Constituição Federal, é inexigível, por impossibilidade de competição, de acordo com o art. 21 da Lei 8.666/93. Vamos a elas:
(i) Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos exclusivamente por uma empresa;
(ii) Contratações de serviços técnicos prestados por profissionais de notória especialização, desde que esses serviços estejam elencados no art. 13 da lei 8666/93;
(iii) Contratações de profissionais do ramo artístico (cantores, por exemplo), desde que o mesmo seja reconhecido pela crítica e pela opinião pública.
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