O consagrado jurista Hely Lopes Meirelles propõe a seguinte definição do que seja o Direito: “o Direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. Na clássica conceituação de Ihering, é o complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público. Em última análise, o Direito se traduz em princípios de conduta social, tendentes a realizar Justiça”. No estudo inicial da legislação tributária, pode-se concluir que, o Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-conribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas.

A partir das informações do texto, pode-se conceituar o direito tributário como:
Escolha uma:
a.

o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre a União e as pessoas físicas, decorrentes da atividade reguladora do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos.
b.

a disciplina jurídico-financeira e tributária que abrange os ramos do direito-público-privado, com relação a todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária
c.

a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
d.

ramo do direito que se ocupa das relações entre fisco e as pessoas físicas e jurídicas sujeitas a imposições tributárias de toda e qualquer espécie, impondo o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
e.

ramo do direito público-privado que dedica a regulamentar a relação juridíco-obrigacional que se estabelece entre o ente tributante – União, Estados e Municípios e o contribuinte. Incorreto

Respostas

respondido por: oliveiraconcursos
65
Após uma avaliação de todas as alternativas, vemos que a que mais se parece com a visão de Hely Lopes Meirelles, são as letras B e C. Todavia por minímos detalhes consideramos a letra B como resposta correta ao invés de c. 

Explicação: Repare nos pontos que coloquei em negrito. 

Alternativa B: 

a disciplina jurídico-financeira e tributária que abrange os ramos do direito-público-privado, com relação a todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária


A letra b, não possui nenhum erro. Ela fala sobre o Direito tributário ser uma disciplina, o que é correto. Fala também sobre abranger o direito público e o privado e seguir todos os princípios estabelecidos na CF. 

Alternativa C:

A ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

A letra C deixa a desejar quando fala que o Direito tributário está atrelado apenas ao direito público, e ao dizer que o Estado figura sempre como polo nas ações, sendo que nem sempre isso acontece, pois também temos Agências Reguladoras. Por fim nos princípios, a alternativa deixa de citar a questão das normas. 

Espero ter ajudado.
respondido por: tainrios
39

Resposta:

Explicação:

c.

a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

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