Respostas
respondido por:
0
Dissídio Coletivo é o instrumento pelo qual os Tribunais do Trabalho exercitam o poder normativo, solucionando os conflitos de uma categoria, criando normas e condições de trabalho de interesse de seus integrantes. No dissídio individual, o Judiciário trabalhista soluciona conflito entre o empregado e o empregador, aplicando a lei e a norma coletiva ao caso concreto.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás