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Olá!
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
Em termos simples, a Moral pode ser compreendida como um conjunto de hábitos e costumes pertencentes a um determinado povo, em uma área territorial.
No Direito, usa-se o Costume, que é uma fonte formal imediata, no caso de omissão do legislador nacional. O juiz tem o objetivo de escolher aquilo que beneficiará toda a coletividade de um determinado país.
Espero ter contribuído.
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
Em termos simples, a Moral pode ser compreendida como um conjunto de hábitos e costumes pertencentes a um determinado povo, em uma área territorial.
No Direito, usa-se o Costume, que é uma fonte formal imediata, no caso de omissão do legislador nacional. O juiz tem o objetivo de escolher aquilo que beneficiará toda a coletividade de um determinado país.
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