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Por isso: A Lei nº 9.394/96 dispõe para a Educação Básica:Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
(...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica.
RESUMINDO: É OBRIGATÓRIO POR LEI ;-;
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§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica.
RESUMINDO: É OBRIGATÓRIO POR LEI ;-;
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