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A sucessão testamentária pode coexistir com a sucessão legítima. No entanto, é preciso que ambas não entrem em confronto quanto ao direcionamento dos bens do testador.
Isso significa que nenhum direito legal entre as partes pode ser infringido pela observância dos dos direitos de ambas.
Para analisar a validade da relação entre as partes é preciso entender que o testador não possui pleno poder sobre a herança que deixa, nos casos em que for casado, tiver filhos, netos, bisnetos, pais avós ou bisavós. Nesses casos, as normas para sucessões legítimas precisam ser observadas acima dos aspectos testamentários.
Isso significa que nenhum direito legal entre as partes pode ser infringido pela observância dos dos direitos de ambas.
Para analisar a validade da relação entre as partes é preciso entender que o testador não possui pleno poder sobre a herança que deixa, nos casos em que for casado, tiver filhos, netos, bisnetos, pais avós ou bisavós. Nesses casos, as normas para sucessões legítimas precisam ser observadas acima dos aspectos testamentários.
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