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Olá, tudo bem?
A Polícia Civil é órgão da Administração Pública e, por isso, deve seguir os princípios constitucionais trazidos no art. 37 da Constituição, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todas as atitudes da polícia devem ser pautadas nestes princípios, sendo as condutas corretas aquelas que não afrontem aos princípios fundamentais que regem esse órgão.
Espero ter ajudado!
A Polícia Civil é órgão da Administração Pública e, por isso, deve seguir os princípios constitucionais trazidos no art. 37 da Constituição, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todas as atitudes da polícia devem ser pautadas nestes princípios, sendo as condutas corretas aquelas que não afrontem aos princípios fundamentais que regem esse órgão.
Espero ter ajudado!
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