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O Direito Público é o conjunto de normas que disciplina os interesses do Estado. Dedica-se à regulamentação das atividades estatais, as relações do Estado com particulares e as ações dos próprios cidadãos dentro da esfera pública da sociedade.
O Direito Privado é o conjunto de normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares. Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, ou no caso do Direito Público.
O Direito Privado é o conjunto de normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares. Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, ou no caso do Direito Público.
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Na imagen. Da para saber em qual parte do direito os assuntos se encaixam
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