Tanto a suspensão quanto a interrupção apresentam como elemento comum o fato de suspender a prestação dos serviços pelo empregado. Contudo, com relação aos termos conceituais, a suspensão distingue-se da interrupção, pois enquanto na primeira não são devidos os salários, nem há o cômputo do período de paralisação no tempo de serviço do empregado, na interrupção os salários são devidos e o respectivo período é considerado como tempo de serviço (NASCIMENTO, 2011). Com relação às hipóteses de suspensão e interrupção, analise os casos abaixo:
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As assertivas II, III e IV estiverem corretas
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