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A Guarda Nacional foi uma força paramilitar organizada por lei no Brasil durante o período regencial, em agosto de 1831, para servir de "sentinela da constituição jurada", e desmobilizada em setembro de 1922. No ato de sua criação lia-se: "Com a criação da Guarda Nacional foram extintos os antigos corpos de milícias, as ordenanças e as guardas municipais."1 Em 1850 a Guarda Nacional foi reorganizada e manteve suas competências subordinadas ao ministro da Justiça e aos presidentes de província. Em 1873 ocorreu nova reforma que diminuiu a importância da instituição em relação ao Exército Brasileiro. Com o advento da República a Guarda Nacional foi transferida em 1892 para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em1918 passou a Guarda Nacional a ser subordinada a
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Foi uma força paramilitar organizada em 1831, durante o Período Regencial brasileiro. Sua finalidade declarada era a de defender a Constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, mantendo a obediência às leis, conservando a ordem e a tranquilidade pública. O coronelismo institucional surgiu com a formação da Guarda Nacional. A "guarda burguesa" era uma milícia civil que representava o poder armado dos proprietários que passaram a patrulhar as ruas e estradas em substituição às forças tradicionais, derrubadas pelos revolucionários.
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