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ARTÍCULO 1: Todos los animales nacen iguales antes de la vida y tienen el mismo derecho a existir.
Art. 4 - Cada animal que pertenece a una especie silvestre tiene derecho a vivir en su entorno natural terrestre, aéreo o acuático, -explicação-A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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