Teoria instituída por Jeremy Bentham (1748-1832) e desenvolvida por Georg Jellinek (1851-1911), o autor da expressão, para quem o direito é o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Isto é, que o direito e a moral têm o mesmo fundamento, porque tudo o que é direito é moral, embora o círculo da moral seja maior. Esta ideia de círculos concêntricos é proveniente de Bentham, que restringe o direito àquele círculo onde se aplicam penas materiais, salientando que as mesmas só devem existir para os casos em que o bem resultante da aplicação das mesmas for maior que o mal que as mesmas provocam. Porque o mal produzido pelas penas é uma despesa que o Estado faz, tendo em vista um lucro, o desaparecimento dos crimes. Numa perspectiva contrária, Fichte refere que as normas jurídicas e as normas morais são contraditórias, salientando que as normas morais exigem, categoricamente, o cumprimento dos deveres, enquanto as normas jurídicas permitem, mas não impõem, que se cumpra o próprio dever, acrescentando que se as leis morais proíbem o exercício de um direito, ele não deixará, por isso, de ser direito. Os autores desta cepa admitem assim uma graduação da moral, só possível numa moral hedonisticamente entendida. A tese está intimamente ligada ao contratualismo utilitarista, do modelo benthamiano (the greatest happi ness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil coletivo. Em todas estas famílias está a redução do contrato social à mera composição de um conflito de interesses, do bellum omnium contra omnes, considerando-se que os indivíduos renunciam a uma parte das suas liberdades naturais para garantirem o mínimo de convivência social, dado que o homem não é naturalmente um animal social, mas um animal a-social, individualista, um lobo do homem. Portanto, a sociedade não é uma coisa natural, mas antes algo de artificial, visando o finalismo de poderem gozar-se certas utilidades (ISCSP, 2017).
Considerando o texto acima, marque a opção que indica a teoria correspondente:
Escolha uma:
a. Teoria da Moral e dos Bons Costumes
b. Teoria da Dignidade da Pessoa Humana Incorreto
c. Teoria do Mínimo Existencial.
d. Teoria da Intervenção Mínima do Estado
e. Teoria do Mínimo Ético
Respostas
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Correta letra: E) Teoria do Mínimo Ético .
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O texto se refere à Teoria do Mínimo Ético, que foi instituída por Jeremy Bentham e desenvolvida por Georg Jellinek, criador da expressão que dá a nomenclatura da teoria.
Essa teoria traz que o Direito consiste em um conjunto de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da sociedade, embora que sejam regras mínimas, elas são essenciais para a convivência social.
O Direito, então atuaria para cumprir tais preceitos, partindo do pressuposto de que nem todos os indivíduos aceitam de bom grado a estabilidade social.
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