Teoria instituída por Jeremy Bentham (1748-1832) e desenvolvida por Georg Jellinek (1851-1911), o autor da expressão, para quem o direito é o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Isto é, que o direito e a moral têm o mesmo fundamento, porque tudo o que é direito é moral, embora o círculo da moral seja maior. Esta ideia de círculos concêntricos é proveniente de Bentham, que restringe o direito àquele círculo onde se aplicam penas materiais, salientando que as mesmas só devem existir para os casos em que o bem resultante da aplicação das mesmas for maior que o mal que as mesmas provocam. Porque o mal produzido pelas penas é uma despesa que o Estado faz, tendo em vista um lucro, o desaparecimento dos crimes. Numa perspectiva contrária, Fichte refere que as normas jurídicas e as normas morais são contraditórias, salientando que as normas morais exigem, categoricamente, o cumprimento dos deveres, enquanto as normas jurídicas permitem, mas não impõem, que se cumpra o próprio dever, acrescentando que se as leis morais proíbem o exercício de um direito, ele não deixará, por isso, de ser direito. Os autores desta cepa admitem assim uma graduação da moral, só possível numa moral hedonisticamente entendida. A tese está intimamente ligada ao contratualismo utilitarista, do modelo benthamiano (the greatest happi ness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil coletivo. Em todas estas famílias está a redução do contrato social à mera composição de um conflito de interesses, do bellum omnium contra omnes, considerando-se que os indivíduos renunciam a uma parte das suas liberdades naturais para garantirem o mínimo de convivência social, dado que o homem não é naturalmente um animal social, mas um animal a-social, individualista, um lobo do homem. Portanto, a sociedade não é uma coisa natural, mas antes algo de artificial, visando o finalismo de poderem gozar-se certas utilidades (ISCSP, 2017).
Considerando o texto acima, marque a opção que indica a teoria correspondente:
Escolha uma:
a. Teoria da Moral e dos Bons Costumes
b. Teoria da Dignidade da Pessoa Humana Incorreto
c. Teoria do Mínimo Existencial.
d. Teoria da Intervenção Mínima do Estado
e. Teoria do Mínimo Ético
Respostas
respondido por:
10
Letra e:Teoria do Mínimo Ético
respondido por:
1
Olá!
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
De acordo com o conteúdo estudado, podemos verificar que se trata da Teoria do Mínimo Ético. Esta teoria foi criada por Jeremy Bentham (1748-1832) e, consequentemente, desenvolvida por Georg Jellinek (1851-1911).
Em termos simples, esta teoria defende a aplicação da Moral no campo do Direito, ou seja, para o seu criador, toda norma jurídica possui legitimidade moral.
Diante do exposto, a alternativa correta é a letra "E".
Espero ter contribuído.
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
De acordo com o conteúdo estudado, podemos verificar que se trata da Teoria do Mínimo Ético. Esta teoria foi criada por Jeremy Bentham (1748-1832) e, consequentemente, desenvolvida por Georg Jellinek (1851-1911).
Em termos simples, esta teoria defende a aplicação da Moral no campo do Direito, ou seja, para o seu criador, toda norma jurídica possui legitimidade moral.
Diante do exposto, a alternativa correta é a letra "E".
Espero ter contribuído.
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