Respostas
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a segurança da funcionária grávida por afirmar que é fundamental assegurar o conforto do bebê e permitir condições dignas de cuidados e saúde da criança. Mesmo tendo a lei como aliada, muitas mulheres pensam que neste período podem fazer o que quiser, e passam a tomar atitudes irresponsáveis como profissionais.
só que existe a infração do artigo 482 da CLT é a falta injustificada, com a alegação de que por estar grávida não pôde comparecer ao trabalho.
caso descubra que estava gravida:
Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar
Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno
Em caso de justa causa
Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto. Caso exista uma convenção ou acordo (dissídio) junto ao sindicato o período de licença maternidade pode ser maior.
Depois de 5 meses após o parto, você não terá direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade, mas terá direito à indenização e todos os valores (salário, férias, etc.) contados até o término da estabilidade.