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obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. A lei em questão claramente trata de atendimentos presenciais, no intuito de evitar a não exposição do público nela citado à espera em filas, ainda que os locais de atendimento possuam acomodações confortáveis.
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