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O território de um Estado consiste em toda a porção de terra ,delimitada por fronteiras, cuja responsabilidade administrativa, economica, militar, politica é de dever de um governo, central, ou distrital.
A abrangência de um território está relacionada a grande parte dos recursos de um Estado, como instituições governamentais, construções civis/ particulares, recursos naturais nacionais, entre outros. Cabe também ao Estado a defesa diplomática e militar dos limites desse território, em caso de invasões e conflitos.
Pode-se ainda estender essa definição para o espaço aéreo e marítimo de um Estado, onde aeronaves e embarcações devem possuir autorização para trafego em tais regiões.
A abrangência de um território está relacionada a grande parte dos recursos de um Estado, como instituições governamentais, construções civis/ particulares, recursos naturais nacionais, entre outros. Cabe também ao Estado a defesa diplomática e militar dos limites desse território, em caso de invasões e conflitos.
Pode-se ainda estender essa definição para o espaço aéreo e marítimo de um Estado, onde aeronaves e embarcações devem possuir autorização para trafego em tais regiões.
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1
o territorio é a porção da superfície terrestre sobre a qual o estado exerce soberania. É a base física do estado e , além do territorio continental, compreende o espaço aereo , as ilhas (caso as possua ) e o mar territorial (caso seja banhado pelo mar).
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