Respostas
Para a classificação dos tributos existem pelo menos cinco teorias.
Em primeiro, a Teoria Bipartida classificam como espécies apenas os impostos e taxas. Outra é a Teoria Tripartite, uma divisão mais clássica dos tributos em conformidade com nossa Carta Magna, que prevê a instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Por outro lado, alguns doutrinadores entendem em conformidade com a Teoria Quadripartida ou Tetrapartida, defendida por Luciano Amaro, as contribuições especiais referidas nos arts. 149 e 149-A da CF/88 encontram-se inseridas nas contribuições de melhoria, esta de interpretação em sentido amplo, portanto, apresentando os impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Há ainda, a Teoria Hexapartida incluindo uma sexta espécie, algumas doutrinas defendem ser o pedágio, enquanto outras os serviços de iluminação.
Finalmente, a nosso ver a melhor classificação, é a Teoria Pentapartida que abrange os impostos, taxas, contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e contribuições sociais, econômicas e profissionais, teoria de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.