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Em países onde vigora o Estado Democrático de Direito, algo como uma “intervenção militar” em que acontece o uso do poder das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) só pode ocorrer sob ordem dos poderes constituídos, isto é, dos conselhos formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo e com a devida supervisão do Poder Judiciário. No Brasil, as intervenções militares, segundo a Constituição Brasileira de 1988, só podem efetivar-se legalmente em três casos específicos:
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