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“Art. 4. A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”
Nascituro:que ou aquele que vai nascer.
Nascituro:que ou aquele que vai nascer.
renatolagaresp4vu0b:
show de bola! ajudou muito amigo vlw de mais!
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