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Há um senso comum de que os juízes, pelas atribuições que desempenham, não podem ser empresários ou integrarem uma sociedade empresarial. No entanto, a LC nº 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, permite que magistrados sejam acionistas ou quotistas de sociedades empresariais, conquanto que não exerça funções administrativas. Esta regra encontra-se inserta no inciso I, artigo 36 da referida lei:
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
Em consequência da referida previsão, o juiz pode ser sócio de limitadas ou acionistas de sociedades anônimas, mas não poderá ser o administrador. Portanto, nada impede que o juiz seja o sócio ou acionista majoritário, detendo o controle das decisões da empresa. Ele poderá, por exemplo, possuir 99% das quotas de um restaurante ou 90% das ações de uma empresa de segurança.
A intenção do legislador foi a de impedir que o magistrado assumisse funções administrativas nas empresas, em paralelo com as atribuições no Judiciário. Preservar-se-ia, assim uma certa dedicação exclusiva para as atribuições do cargo de juiz.
No entanto, a regra adotada não se mostra muito eficiente, pois somente a vedação de não ser administrador mostra-se insuficiente para assegurar uma reduzida dedicação do magistrado para com os negócios empresariais. Segundo a lei, o juiz pode ter ligações diretas com qualquer atividade empresarial e assumir inclusive uma situação de sócio proprietário. Sabemos que, se o magistrado for o acionista ou o quotista majoritário, ele terá necessariamente que se envolver com os negócios da empresa, acompanhando o desempenho da administração e os resultados financeiros.
Se a empresa apresentar seguidos prejuízos, evidentemente que o controlador terá que levantar os problemas existentes, buscar soluções e adotar as medidas necessárias para evitar a falência. Em síntese, haverá a necessidade do magistrado que seja sócio majoritário se dedicar às atividades empresariais.
Se, por outro lado, a empresa auferir lucros crescentes, haverá a necessidade de serem promovidos maiores investimentos em estrutura e pessoal. Portanto, o controlador também terá que acompanhar a administração e se envolver com os negócios da empresa.
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