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Há algum tempo a proteção dos bens culturais – materiais e imateriais – tem despertado a atenção por parte dos Estados e dos organismos internacionais que se voltam, com intensidade crescente, à preservação da cultura em suas variadas formas de expressão, agasalhando tanto os bens materiais quanto imateriais. A incidência do interesse cultural em determinados bens motiva o exercício da tutela do valor que deles emana para a presente e futuras gerações.
--Valorizaçao de cotas de empresa adquirida antes da união estável não entra na partilha de bens
Espero ter ajudado ^^
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