A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1700/2017 (BRASIL, 2017), artigo 249, que revogou a SRF 257/2002, diz que a exploração da atividade rural inclui as operações de giro normal da pessoa jurídica em decorrência das atividades consideradas rurais e faz uma lista do que pode e não pode ser considerado uma atividade rural. Considere as seguintes afirmativas acerca das atividades rurais detalhadas pela SR 1700/17: I. O descasque de arroz e de outros produtos semelhantes, a debulha de milho e a conserva de frutas são consideradas beneficiamentos de produtos agrícolas. II. A atividade de captura de pescado in natura é considerada extração animal, desde que se faça com apetrechos semelhantes ao da pesca artesanal. III. A industrialização de produtos de bebidas alcoólicas, óleos essenciais, o arroz beneficiado e a fabricação de vinho com uvas ou frutas são atividades rurais. IV. O cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, a venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes. É correto afirmar que: a) Apenas as afirmativas I, II e III são tipos de atividades rurais. b) As afirmativas I, II, III e IV não são tipos de atividades rurais. c) Apenas as afirmativas II, III e IV são tipos de atividades rurais. d) Apenas as afirmativas I, II e IV são tipos de atividades rurais. e) Apenas as afirmativas I e IV não são tipos atividades rurais.

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!

Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.

A questão trata do tema INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN RFB Nº 1.700/017, que trata da determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Abaixo, segue a análise de cada assertiva.

I. O descasque de arroz e de outros produtos semelhantes, a debulha de milho e a conserva de frutas são consideradas beneficiamentos de produtos agrícolas.

CORRETO. De acordo com o Art. 249, VII, a, itens 1 e 2 da referida NR.

II. A atividade de captura de pescado in natura é considerada extração animal, desde que se faça com apetrechos semelhantes ao da pesca artesanal.

CORRETO. De acordo com o Par. 1º do Art. 249 da referida NR.


III. A industrialização de produtos de bebidas alcoólicas, óleos essenciais, o arroz beneficiado e a fabricação de vinho com uvas ou frutas são atividades rurais.

ERRADO. De acordo com o Art. 250, I da referida NR:

(...) Não se considera atividade rural:

a industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais e fabricação de vinho com uvas ou frutas;


IV. O cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, a venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes.


CERTO. São consideradas atividades rurais, de acordo com o Art. 249, V e VI.


Espero ter contribuído.




respondido por: ralianeramborp4gmzg
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d) Apenas as afirmativas I, II e IV são tipos de atividades rurais.

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