Segundo a doutrina dominante e o CP, o juiz, ao aplicar a pena, deve:
a) aplicar pena inferior ao mínimo legal se houver circunstância atenuante.
b) considerar eventuais causas de aumento de pena do condenado na segunda fase da dosimetria.
c) valer-se de sua discricionariedade no que diz respeito à fixação do regime prisional em que o condenado começará a cumprir a sanção.
d) indicar, no caso de condenado a pena de reclusão, que o cumprimento da sanção deve ser iniciado em regime fechado.
e) agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
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aplicar pena inferior ao minimo legal se houver circunstancias atenuante.
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