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É notória a existência da responsabilização do causador pelos prejuízos a que venha sofrer a vítima. Nossa atual legislação não se exime, e tão pouco deixa lacunas quando trata-se da indenização moral ou patrimonial, para tanto devemos nos atentar até que ponto, tal responsabilização faz-se equitativa, visando a convivência harmônica na sociedade, que por hora concretiza-se através da aplicação de leis.
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