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Sítios Arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61,
sendo considerados bens patrimoniais da União. Dessa forma, no âmbito
dos empreendimentos de infraestrutura de transportes, uma série de
esforços são comumente empreendidos, todos na perspectiva de aliar
proteção e viabilidade do empreendimento.
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