Respostas
De acordo com o Art. 130 : Para acobertar as operações ou as prestações que realizar, o contribuinte do imposto utilizará, conforme o caso, os seguintes documentos fiscais:
I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
IV – Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;
V – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
VII – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
VIII – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
IX – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
X – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
XI – Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
XII – Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
XIII – Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
XIV – Despacho de Transporte, modelo 17;
XV – Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
XVI – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
XVII – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
XVIII – Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
XIX – Manifesto de Carga, modelo 25;
XX – Relação de Despachos;
XXI – Despacho de Cargas em Lotação;
XXII – Despacho de Cargas Modelo Simplificado;
XXIII – Excesso de Bagagem;
XXIV – Romaneio;
XXV – Nota Fiscal Avulsa;
XXVI – Guia de Transporte de Valores;
XXVII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas.
XXVIII – Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;
XXX – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
XXXI – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
XXXII – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa).